segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Reforma do Código Penal Brasileiro


Os trabalhos diários dos guardas municipais de qualquer lugar do país se ligam invariavelmente ao Decreto-Lei 2.848, publicado em 07 de dezembro de 1940.  Seja no aspecto ostensivo como no comunitário/preventivo, inibindo que necessite se aplicar futuramente tal normativa.
Mas que lei tão antiga é essa em que se baseiam nossos trabalhos? Este, caros GMs, é nada mais nada menos que nosso Código Penal Brasileiro, um decreto lei tão antigo que se torna ineficiente em determinados aspectos, inoperante em outros, desnecessariamente rigoroso em outros e que constantemente exige remendos para dar-lhe serventias exigíveis na atualidade. Continue Lendo:
Frente a estas dificuldades jurídico-legislativas, o Senado Federal instalou em 18 de outubro uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto de um novo Código Penal. A intensão é criar um Código que se adeque as novas realidades, como os crimes virtuais por exemplo, que confira proporcionalidade nas penas previstas e que ‘abrace’ toda a legislação esparsa de matéria penal, mas que se encontram fora do código, como os crimes de preconceito, tortura, abuso de autoridade, meio ambiente, dentre outros.
Esta comissão é presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça e formada por Maria Thereza de Assis Moura, ministra do STJ, além dos especialistas Nabor Bulhões, Emanuel Messias de Oliveira Cacho, Gamil Föppel El Hireche, José Muiños Piñeiro Filho (desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Juliana Garcia Belloque, Luiza Nagib Eluf, Marcelo André de Azevedo, Marcelo Leal Lima Oliveira, Marcelo Leonardo, René Ariel Dotti, Técio Lins e Silva e Luiz Carlos Gonçalves, o relator.
“Elaborado em 1940 e reformado em 1984, o Código Penal tem 350 artigos e há 119 leis penais fora dele. ‘O Brasil é o País dos mil crimes’, afirma o relator da comissão, procurador regional da República da 3.ª Região, Luiz Carlos Gonçalves. ‘Há leis demais, aplicação de menos, bobagens que são consideradas crimes e comportamentos graves e sérios que não são.’ É crime, por exemplo, furar fila para votação em dia de eleição, mas não é crime fraudar concurso público com uso de ponto eletrônico. Roubar prova de um concurso é crime, mas comprá-la, não. Portar, vender e adquirir material obsceno é crime que prevê de seis meses a dois anos de detenção.
A legislação penal brasileira não tem definição para o terrorismo. Mas a lei que define lavagem de dinheiro prevê punição para aqueles que usam recursos provenientes do terrorismo para este fim.
” (Disponível em: http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia/2011/11/09/reforma-do-codigo-penal-tera-discussao-pela-internet.jhtm 
A comissão terá 180 dias de prazo para o concluir o projeto, prazo este que pode ser prorrogável. Dentre os assuntos que serão discutidos, tem-se a valorização de penas alternativas, a retirada de condutas que não são mais criminalmente relevantes e podem se sujeitar a outras formas de penalidades, e temas polêmicos como a pena ao motorista embriagado que provoca acidentes e a descriminalização do aborto.
Detalhe que vale a pena ser ressaltado é que qualquer pessoa pode enviar sugestões ao Senado, tanto de criminalização, descriminalização, penas, dentre outros temas do direito penal, através do link: http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/codigo_penal.asp
Portanto GMs, esta é a hora de vocês darem suas sugestões, vocês que convivem com a criminalidade, que identificam diariamente as incongruências da lei, neste momento vocês possuem a oportunidade de tentar mudar algo.
Enviem sugestões sobre a maioridade penal, limites de penas, criminalização dos flanelinhas, homofobia, pedofilia, dentre tantos outros assuntos polêmicos e que merecem ser discutidos e alterados. Reúnam-se com seus companheiros de farda e usem essa chance de tentar melhorar nosso país.

Fonte:http://www.conjur.com.br/2011-out-18/comissao-reforma-codigo-penal-valorizar-penas-alternativas
http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia/2011/11/09/reforma-do-codigo-penal-tera-discussao-pela-internet.jhtm
http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/codigo_penal.asp

 

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