


Documento da Câmara Municipal de Itagi comunicando a doação de um veículo a Guarda Municipal
Em
Itagi, município que fica 410 km de Salvador, registramos mais um
descaso com a Guarda Municipal. A Câmara Municipal de Itagi fez a doação
de um veículo para a GM de Itagi para servir de viatura e ser utilizada
para melhorar a qualidade dos serviços prestados por esta instituição,
entretanto a gestão municipal, entendi que a viatura da Guarda Municipal
de Itagi é uma ambulância, ou seja, diariamente este veículo vem sendo
utilizado para transportar pacientes do município para o município de
Itabuna para serem atendidos na rede hospitalar deste município que
oferece mais condições aos cidadãos. E se essas pessoas passarem mal na
viatura da guarda, que não é veículo apropriado para transportar
pacientes, o GM também vai ter que assumir a profissão e funções de
médico e enfermeiro socorrista?
Uma
das grandes solicitações e exigências dos integrantes da guarda é um
curso de capacitação e formação para todos, que nunca foi fornecido
nenhum curso para os mesmos. Além desse absurdo, a Guarda Municipal não
possui nenhum fardamento e equipamento para ter mais segurança em suas
atividades, que nunca foi oferecido aos mesmos, e como o agente da
guarda municipal vai ganhar identificação em sua atuação se nem
fardamento possui para que seja identificado?
É
uma realidade que atormenta o guarda municipal de Itagi que quer
trabalhar com dignidade e moralidade, entretanto a gestão municipal não
valoriza a categoria e os vê como vigias, porteiros, zeladores, serviços
gerais, etc., não desmerecendo estas profissões, porém o guarda em
Itagi esta sendo forçado a exercer essas funções e atribuições desses
cargos a qual não pertencem a eles, e ainda ouvem de forma errônea que
“a segurança pública é dever do governo do estado”, como se isso fosse
realmente verdade, mostrando que quem fala isso não sabe nada sobre
legislação ou simplesmente a ignora de propósito mostrando que não faz
questão de saber disso, pois a Constituição Federal em seu Título V – da
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, no Capitulo III – Da
Segurança Pública, art. 144, diz que “ A segurança pública é dever do
Estado, e responsabilidade de todos”, entretanto o “Estado” que esta
escrito neste texto, não significa estado-membro ou estado federativo, e
sim Poder Público, incluindo-se as esferas federais, estadual e
municipal. O município também tem sua obrigação e dever com a segurança
pública, que muitos gestores negam jogando a obrigação totalmente para o
poder estadual, negando e até desconhecendo saber que existem recursos
federais provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública, SUSP e
Ministério da Justiça para se investir em segurança pública municipal e
nas Guardas Municipais.
Este
conflito terá uma intermediação de representantes do Sindguardas/BA que
estará tentando marcar uma reunião com a gestão municipal para discutir
esse e outros problemas, como também as questões salariais dos guardas
que nem sequer receberem adicional de periculosidade.
Fonte: FEBAGUAM
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