Art. 1° A Guarda Municipal de Jacobina, criada em 24 de julho de 1967,
subordinada ao Gabinete do Prefeito e vinculada a Secretaria de
Administração Geral é Corporação permanente, uniformizada
na cor azul marinho, armada e devidamente aparelhada, efetuando o
policiamento diurno e noturno da cidade, tendo como princípio a defesa
da vida, bens, serviços e instalações e o meio ambiente,respeitando a doutrina dos Direitos Humanos, conforme artigo 5° e artigo 144 parágrafo 8º da Constituição Federal.
Recentemente foi aprovada também a Corregedoria e Ouvidoria da Guarda
Municipal de Jacobina. Estruturando assim toda a base jurídica da
atuação da Guarda Municipal de Jacobina.
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