sexta-feira, 23 de setembro de 2011

MELHORIAS SALARIAIS PARA A GUARDA DE FEIRA DE SANTANA

REGULAMENTADO PLANO DE VENCIMENTOS E REGIME DE TRABALHO

A Guarda Municipal de Feira de Santana será contemplada com a gratificação de risco no percentual de 30% do vencimento básico pelas atribuições inerentes ao cargo. Esta e tantas outras melhorias serão possíveis devido à regulamentação do Plano de Vencimentos e Regime de Trabalho da categoria pelo Governo Municipal e publicado em jornal de circulação local nesta segunda-feira (19).
O Plano de Vencimentos dos Guardas Municipais será corrigido anualmente por consequência da revisão obrigatória na data base da categoria, obedecendo aos itens que compõem a remuneração estabelecida. Com isso, alguns profissionais da guarda terão um vencimento de até R$ 2.046,00.
tabelas de enquadramento dos cargos, classe, padrão e referências obedecerão ao processo de revisão a cada ano com manutenção do índice médio de 3,9% entre uma referência e outra. Para o comandante da Guarda Municipal, Marcos Vinícius Alves, a iniciativa representa a garantia de direitos e, sobretudo, a carreira própria da categoria.
“Agora a Guarda tem um estatuto e todos os direitos estão garantidos porque são amparados em lei. O GovernoMunicipal cumpriu uma promessa histórica, pois muitos prefeitos passaram pela Prefeitura e não se lembraram da Guarda Municipal”, relembra Marcos Vinícius. 
Com a regulamentação do Plano de Vencimentos também ficam assegurados os auxílios transporte e alimentação, correspondentes aos dias trabalhados para os guardas municipais. O plano estabelece, ainda, o Regime de Trabalho dos integrantes da Guarda Municipal através de Escalas de Serviços, que terão a duração máxima de 24 horas por turno.
Para tanto, o Departamento de Comando da Guarda Municipal elaborará a programação de atividades dos guardas municipais, aplicável a cada mês, dando-lhes ciência através de boletins e circulares internas, que serão fixadas no quadro de avisos ou dirigidas individualmente.
Conforme o decreto nº 8.377, de 15 de setembro de 2011, a programação contemplará o trabalho em escalas normais, de reforço ou especiais por turnos, plantões e atividades em feriados e finais de semana, respeitando-lhe o limite máximo de carga horária semanal.

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