sexta-feira, 5 de abril de 2013

Juiz manda soltar homicidas e estupradores por falta de comida na cadeia

                                  

O juiz substituto da comarca de Medeiros Neto, Ricardo Costa e Silva, expediu quinze alvarás de liberdade provisória a acusados detidos na carceragem da delegacia da cidade nesta terça (02) e quinta-feira (03). Dentre os suspeitos libertados pelo magistrado, que é da comarca de Itanhém, estão homens acusados de homicídio, tráfico de drogas, estupro e roubo.
O juiz declarou que o principal motivo para a decisão foi o fato de que os processos dos detentos passaram do prazo de julgamento. Segundo ele, alguns deles estavam mais de 120 dias presos aguardando a formação da culpa, que por vezes dependiam apenas de laudos periciais do Departamento de Polícia Técnica (DPT).
A decisão beneficiou suspeitos como Joel Mota Júnior, o Junão, acusado de assassinar a própria companheira, Marinei Cruz da Silva, 46, em 21 de novembro do ano passado. Ele é suspeito de ter utilizado um instrumento de corte utilizado na colheita da cana-de-açúcar para atingir a cabeça da mulher. Segundo a polícia local, a força do golpe fez com que a vítima quase fosse decapitada e deixasse à mostra a parte interna da boca.

Como parte da motivação para libertar os detentos, o juiz diz que foi informado pelo procurador de justiça que detentos estavam ficando no corredor, em decorrência do grande número de presos na carceragem. O delegado da unidade, Kléber Gonçalves, confirma que a delegacia estava abrigando mais do que a sua capacidade máxima, que é de oito pessoas: “No mundo inteiro acontece isso e aqui não era diferente, estávamos com 18″, relativizou.

Vencimento de contrato
O delegado também confirmou que os detentos ficaram sem alimentação por causa do vencimento do contrato com a empresa que presta o serviço à carceragem. Kléber Gonçalves, contudo, afirma que as refeições não foram servidas somente no dia 1º de abril, já que a partir da terça-feira a Câmara Municipal de Medeiros Neto assumiu as despesas temporariamente.
“Será firmado um contrato provisório com a empresa para servir as refeições até o fim de abril”, explicou o delegado, esclarecendo também que até lá a empresa se responsabilizará a manter o serviço para ser ressarcida por uma indenização após o contrato. A falta de alimentação também foi um dos motivos pelo qual o juiz substituto optou por liberar os acusados.
De acordo com a assessoria da Polícia Civil, o problema nos pagamentos é decorrente de uma não estruturação da própria empresa que presta o serviço. No final de 2012, o governo do estado determinou que os pagamentos sejam realizados com emissão de nota fiscal eletrônica e nem todas os prestadores de serviço do governo se adequaram no prazo dado. A Polícia Civil cita que um caso similar ocorreu ontem no município de Ipiaú, onde o pagamento foi realizado mediante depósito – o que também deve ocorrer no caso de Medeiros Neto. Em Ipiaú, houve uma rebelião por conta da falta de alimentação. Vinte e oito presos da delegacia local foram transferidos para outras cidades.

Já sobre a superlotação da unidade policial, a instituição alega que a Justiça é a responsável pelo destinos dos presos. Segundo a Polícia Civil, o ideal é que eles passem somente 24h na carceragem da delegacia e sejam encaminhados para presídios, mas isso não ocorre por dificuldade do sistema judiciário.
Dentre os presos libertados, estão quatro suspeitos de homicídio: Joel Mota Júnior, Alberto Oliveira de Jesus, Bekiane da Silva Santos e José Alberto Araújo Carvalho. Já Antônio Márcio Souza da Silva e Artur Santos Leite tinham sido detidos por tráfico de drogas, enquanto Vilmar dos Santos Caravalho é suspeito de ter cometido um estupro.
A maioria dos libertos havia sido presa por roubo: Jackson Silva dos Santos, Edimar Oliveira Ferreira, Augusto Moreira Neres, Vagner Ribeiro Chaves de Jesus e Rubens Bispo Lacerda. Já Ana Paula Silva de Jesus havia sido detida por furto, enquanto Isaias Rodrigues da Silva e José da Paixão Pereira da Silva estavam na carceragem por porte e posse ilegal de arma, respectivamente.
Fonte: Correio

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